domingo, 30 de julho de 2017

como ser vereador

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Funções Administrativas
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus
serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura
de sua Secretaria.
11.4 Funções Judiciárias
A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e
julga:
sci
sci
sci registro
sci alimentacion
– o Prefeito Municipal;
– os Vereadores.
A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment – perda do
mandato – e ao Vereador é também a perda do mandato.
11.5 Funções de Assessoramento
A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo
medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras,
construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência
à saúde.
12. SESSÕES

As sessões são: ordinárias, as realizadas nos dias e horas marcadas
pelo Regimento Interno; extraordinárias, as realizadas em dia e hora diferentes
das sessões ordinárias; e especiais, as realizadas para homenagens e
comemorações.
A sessão é publica, mas excepcionalmente é secreta, convocada pelo
Presidente, de ofício ou mediante requerimento, de Vereador ou de Comis-
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são, declarando a finalidade da sessão, aprovado pelo Plenário. A votação
do requerimento é em sessão secreta.
13. NÚMERO – QUORUM
– Para abertura da sessão
O número de presença para abertura de sessões é determinado pelo
Regimento Interno e pode ser inferior à maioria absoluta: por exemplo, um
terço dos membros da Câmara ou mesmo menos.
– Para deliberação
O número para deliberação é fixado pelo Regimento Interno que, aliás,
cumpre à Lei Orgânica do Município.
É pacífico deliberar-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta
dos membros da Câmara.
As deliberações são:
– por maioria relativa dos membros da Câmara;
– por maioria absoluta dos membros da Câmara;
– por dois terços dos membros da Câmara.
Maioria relativa é qualquer número desde que esteja presente a maioria
absoluta.

vereador como ser vereador como ser vereador campanha de vereador Maioria absoluta é metade mais um da totalidade dos membros da Câmara,
se constituída de número par, ou, o número inteiro imediatamente superior
à metade, se constituída de número ímpar.
Exemplo de número par: 10 2 =5+1=6, que é a maioria absoluta de 10.
Exemplo de número ímpar: 11 2 = 5,5 + 0,5 = 6, que é a maioria absoluta
de 11.
14. A CÂMARA EM JUÍZO
A Câmara, para ingressar em juízo, autoriza, por meio de resolução, ao
seu Presidente, fazê-lo.
E o Presidente, em nome da Câmara, passa procuração a advogado.
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